Contrato de Compra e Venda

Última revisão: 02 de agosto de 2026

Nosso modelo é revisado mensalmente de acordo com a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).

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O que é o contrato de compra e venda de imóvel

Está comprando ou vendendo um imóvel e ainda não chegou na escritura? O contrato de compra e venda de imóvel formaliza o acordo por escrito: quem vende, quem compra, qual é o imóvel, o preço, como será pago e as regras de posse e prazos. Ele vale como prova do negócio e protege as duas partes.

É um documento particular, baseado no Código Civil. Ele cria a obrigação de comprar e vender e serve de base para os próximos passos: a escritura (quando exigida) e o registro no Cartório de Registro de Imóveis, que é o ato que de fato transfere a propriedade. Sozinho, o contrato não transfere o imóvel nem dispensa o registro.

Com a assinatura de duas testemunhas, ele tem força de prova para cobrar o cumprimento do que foi combinado. E você decide as cláusulas que fazem sentido: sinal (arras), parcelamento e quem paga as despesas.

Para quem é

Quando você precisa do contrato de imóvel

Situações comuns em que ele formaliza e protege o negócio.

Vai comprar ou vender um imóvel

Casa, apartamento ou terreno: o acordo fica registrado antes dos próximos passos.

Antes de marcar a escritura

Serve de base para o cartório e organiza tudo o que foi combinado.

Pagamento parcelado com o vendedor

Define entrada, parcelas, correção e o que acontece em caso de atraso.

Compra com financiamento

Prevê a entrada própria e o saldo financiado pelo banco.

Quer registrar um sinal (arras)

Garante o negócio com regras claras se alguma das partes desistir.

Passo a passo

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O conteúdo

O que tem no contrato de imóvel

As cláusulas que formalizam e protegem o negócio, no lugar certo.

Identificação das partes

Vendedor e comprador, pessoa física ou empresa, com a qualificação completa.

Descrição do imóvel

Endereço, área e, se quiser, a matrícula e o Cartório de Registro de Imóveis.

Preço e forma de pagamento

À vista, parcelado com o vendedor ou com financiamento, com regras de atraso.

Posse, prazos e escritura

Quando o comprador recebe o imóvel e o prazo para assinar a escritura.

Quem paga ITBI, escritura e registro

As despesas da transferência divididas como as partes combinarem.

Cláusulas opcionais

Sinal (arras), correção das parcelas, bens inclusos, corretagem e vistoria.

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O nosso contrato

Perguntas frequentes

O contrato particular de compra e venda de imóvel tem validade?

Sim. Pelo Código Civil, ele vale entre quem compra e quem vende e cria a obrigação de cumprir o combinado. Com a assinatura de duas testemunhas, ganha força para cobrar esse cumprimento. Mas a propriedade só passa para o comprador com o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Preciso de escritura pública e cartório?

Depende do valor. A lei exige escritura pública para imóveis acima de trinta salários mínimos; abaixo desse valor, o contrato particular pode servir de título para o registro, conforme o caso. No financiamento, o próprio contrato com o banco costuma ter força de escritura, mas o registro no cartório de imóveis continua necessário. Em todos os casos, é o registro que transfere a propriedade.

Qual a diferença entre contrato, escritura e registro?

O contrato é o acordo entre as partes. A escritura é o ato público feito no cartório de notas (exigida acima de trinta salários mínimos). O registro, no Cartório de Registro de Imóveis, é o que de fato passa o imóvel para o seu nome. O contrato é o primeiro passo; o registro é o último.

Dá para fazer a escritura do imóvel pela internet?

Dá. Os cartórios de notas oferecem a escritura digital por videochamada (pelo e-Notariado), com a mesma validade da presencial. Ela é feita pelo cartório da região do imóvel ou do domicílio do comprador, e cada parte precisa de um certificado digital. Um ponto que não muda: a escritura, online ou no balcão, ainda não transfere o imóvel sozinha. A propriedade só passa para o comprador com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. O e-Notariado é um serviço dos cartórios, separado da NextSigns.

O que é o sinal (arras)?

É um valor pago antecipadamente para garantir o negócio. Na forma mais comum (arras confirmatórias), quem desiste perde o sinal, e o vendedor, se desistir, devolve em dobro; se o prejuízo da outra parte for maior, ela ainda pode cobrar a diferença. As partes também podem prever arras penitenciais, em que existe o direito de desistir e a perda do sinal (ou a devolução em dobro) é o limite, sem mais nada a cobrar. Serve de proteção para os dois lados.

Quem paga o ITBI e as despesas de cartório?

O contrato define quem paga o ITBI (imposto municipal), a escritura e o registro: pode ser o comprador, o vendedor ou dividido entre os dois. O ITBI é cobrado no momento do registro da transferência, não na assinatura do contrato.

Serve para imóvel financiado?

Sim. Há a opção de pagamento com financiamento bancário (entrada própria e saldo financiado), além de à vista e parcelado direto com o vendedor. O contrato não garante a aprovação do financiamento, apenas organiza o que foi combinado entre as partes.

E o tal “contrato de gaveta”?

“Contrato de gaveta” é como se chama o contrato particular que não é levado a registro. Ele vale entre as partes, mas, sem registro, o imóvel continua no nome do vendedor perante terceiros, o que traz riscos (penhora, venda em duplicidade, herança). Por isso o contrato é o começo: o ideal é seguir para a escritura, quando exigida, e o registro.

Meus dados estão seguros?

Sim. Seus dados são usados para gerar o documento, trafegam em conexão segura e são tratados conforme a LGPD, a lei brasileira de proteção de dados. Os detalhes estão na nossa Política de Privacidade.

É um documento oficial do governo?

Não. A NextSigns é um serviço privado, sem vínculo com órgãos do governo. O contrato é um documento particular, baseado no Código Civil, que as partes assinam entre si.

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