Última revisão: 02 de agosto de 2026
Nosso modelo é revisado mensalmente de acordo com a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
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Vai vender ou comprar um carro ou moto e quer fazer tudo certo? O contrato de compra e venda de veículo coloca o combinado no papel: quem vende, quem compra, qual é o veículo, o preço, a forma de pagamento e o que cada lado fica responsável. Ele serve de prova do negócio e protege os dois lados se algo der errado depois.
É um documento particular, baseado no Código Civil. Por si só, ele não transfere o carro para o nome do comprador. Quem faz isso é o Detran. O que ele faz é registrar a venda, deixar claras as responsabilidades (dívidas, multas e entrega) e dar segurança para que cada um cumpra o combinado.
Depois de assinado, o comprador providencia a transferência no Detran e o vendedor comunica a venda. São passos simples que o próprio contrato organiza e que evitam que você responda por multas de um carro que já não é seu.
Para quem é
Situações comuns em que ele dá segurança ao negócio.
Quer um comprovante do negócio e tirar o veículo do seu nome com segurança.
Sem loja no meio, o contrato deixa claro o estado do veículo e o que foi combinado.
Você define entrada, parcelas e o que acontece em caso de atraso.
Define o prazo para o vendedor quitar e dar baixa no gravame antes da transferência.
Serve de prova para você não responder por multas do veículo que já vendeu.
Passo a passo
Responda algumas perguntas em poucos minutos.
Veja como ficou e ajuste o que precisar.
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O conteúdo
As cláusulas que protegem o negócio, no lugar certo.
Vendedor e comprador, pessoa física ou empresa, com a qualificação completa.
Marca, modelo, ano, cor, placa, RENAVAM, chassi e quilometragem.
À vista, com sinal ou parcelado, com regras de multa e juros em caso de atraso.
Estado do veículo, garantia, e quem responde por IPVA, licenciamento e multas.
Quem fica responsável pela transferência e pela comunicação de venda, e quem paga as despesas.
Acessórios inclusos, vistoria cautelar, veículo na troca e reserva de domínio.
Por que não fazer no Word
Sim. Pelo Código Civil, o contrato particular é válido entre quem vende e quem compra, sem precisar de cartório. Ele serve como prova do negócio e organiza as responsabilidades de cada lado. O que ele não faz sozinho é a transferência no Detran. Esse é um passo à parte.
Depende de como a venda é feita. Na venda digital pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (gov.br), em geral não é preciso reconhecer firma. No caminho em papel, o reconhecimento de firma costuma ser exigido no documento de transferência. Quando ele for preciso, dá para fazer online pelo serviço dos cartórios (o e-Notariado), por videochamada. Ele depende de certificado digital e a disponibilidade varia conforme o estado.
Não sozinho. O contrato registra a venda e o que foi combinado; quem passa a posse do carro é a entrega, e a regularização do registro é feita no Detran. Pela lei, o comprador deve providenciar a transferência em até 30 dias, e o vendedor deve comunicar a venda. São passos que atualizam o cadastro do veículo e protegem o vendedor.
Enquanto a venda não é comunicada ao Detran, o carro segue no seu nome e você pode responder, junto com o comprador, pelas multas e infrações de trânsito cometidas com ele. Por isso, ter o contrato e fazer a comunicação de venda é a forma simples de se resguardar. O IPVA do período após a venda não fica com o antigo dono.
Sim. O contrato tem cláusula para veículo com financiamento a quitar, definindo o prazo para o vendedor dar baixa no gravame antes da transferência. Ele não quita o financiamento, apenas deixa esse compromisso claro entre as partes.
Pode. Você escolhe à vista, sinal mais o restante na entrega, ou parcelado, com entrada e parcelas. O contrato trata o sinal segundo a lei e prevê multa e juros em caso de atraso no pagamento.
Não é obrigatório, mas é recomendado: a assinatura de duas testemunhas reforça o valor do contrato como prova, caso haja discussão depois. O modelo já vem com o espaço para elas.
Sim. Seus dados são usados para gerar o documento, trafegam em conexão segura e são tratados conforme a LGPD, a lei brasileira de proteção de dados. Os detalhes estão na nossa Política de Privacidade.
Não. A NextSigns é um serviço privado, sem vínculo com órgãos do governo. O contrato é um documento particular, baseado no Código Civil, que as partes assinam entre si.
Em poucos minutos você responde as perguntas e baixa o contrato em PDF, pronto para imprimir e assinar.