Nosso modelo é revisado mensalmente de acordo com a Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Vai alugar uma casa ou apartamento e quer fazer tudo certo? O contrato de locação residencial coloca o combinado no papel: quem é o dono, quem é o inquilino, qual é o imóvel, o valor do aluguel, o prazo e o que cada lado fica responsável. Ele vale como prova do acordo e protege os dois lados.
É um documento particular, regido pela Lei nº 8.245/1991, a Lei do Inquilinato. Você responde algumas perguntas e o contrato se monta com as cláusulas no lugar: reajuste, garantia, quem paga cada conta e o que acontece se alguém sair antes do fim.
Não precisa de cartório para valer entre as partes. O contrato de aluguel já pode ser cobrado assim que é assinado, e você decide os detalhes que fazem sentido para o seu caso.
Situações comuns em que ele dá segurança ao aluguel.
Quer o combinado no papel antes de entregar as chaves ao inquilino.
Garante o valor, o prazo e as regras, sem surpresa depois.
Dono e inquilino fecham entre si, com um contrato completo.
Caução, fiador ou seguro-fiança, com as regras claras.
Dá para incluir dois inquilinos ou dois proprietários no mesmo contrato.
Responda algumas perguntas em poucos minutos.
Veja como ficou e ajuste o que precisar.
Baixe o PDF pronto para imprimir e assinar.
As cláusulas que protegem o aluguel, no lugar certo.
Dono e inquilino, pessoa ou empresa, com a qualificação completa. Dá para incluir um segundo de cada lado.
Endereço do imóvel e, se for o caso, a lista de móveis do aluguel mobiliado.
Valor, vencimento, forma de pagamento e o índice de reajuste anual (IPCA, IGP-M ou INPC).
Caução, fiador ou seguro-fiança. A lei permite apenas uma por contrato.
IPTU, água, luz, gás e condomínio, divididos como as partes combinarem.
Prazo, multa por atraso, saída antecipada, sublocação, vistoria e testemunhas.
Não para valer entre o dono e o inquilino. Pela Lei do Inquilinato, o contrato particular já vale assim que as duas partes assinam. Registrar em cartório é opcional e serve para efeitos extras, como continuar valendo caso o imóvel seja vendido. Para o dia a dia do aluguel, o contrato assinado já basta.
Não é obrigatório para o contrato valer. O reconhecimento de firma costuma aparecer só quando as partes escolhem registrar o contrato em cartório. Sem isso, a assinatura de quem aluga e de quem mora já vale entre eles.
Não. O fiador é uma das opções de garantia, não uma obrigação. Você escolhe entre caução (um depósito de garantia), fiador ou seguro-fiança, e a lei permite apenas uma garantia por contrato. Também dá para fazer sem garantia nenhuma, se as partes preferirem.
A caução é um depósito de garantia dado pelo inquilino. A lei permite no máximo 3 meses de aluguel, e o valor fica em uma poupança ligada ao contrato. No fim do aluguel, se não houver dívidas, ele volta para o inquilino com os rendimentos.
Você escolhe. O padrão do mercado é 30 meses. Com 30 meses ou mais, ao fim do prazo o dono pode pedir o imóvel de volta sem precisar justificar. Em prazos menores, a retomada segue regras próprias da lei. O modelo já vem com 30 meses e você muda se quiser.
Pode. Quem devolve o imóvel antes do prazo paga uma multa que você define no contrato (o padrão são 3 aluguéis), reduzida conforme o tempo já cumprido. Quanto mais perto do fim, menor a multa.
O aluguel é reajustado uma vez por ano, pela variação de um índice de preços que você escolhe: IPCA, IGP-M ou INPC. O contrato já traz essa regra pronta.
Quem as partes combinarem. O contrato deixa você definir, item por item, quem paga o IPTU, a água, a luz, o gás e o condomínio. No condomínio, a divisão comum é o inquilino com as despesas do dia a dia e o dono com as obras na estrutura.
Não é obrigatório. O contrato de aluguel já vale e pode ser cobrado sem testemunhas. Duas testemunhas são um costume comum e ajudam caso você vá registrar o contrato em cartório. O modelo deixa você incluir nenhuma, uma ou duas.
Sim. O contrato é pensado para o dono e o inquilino fecharem direto, sem imobiliária no meio. Todas as cláusulas necessárias já vêm no documento.
Sim. Seus dados são usados para gerar o documento, trafegam em conexão segura e são tratados conforme a LGPD, a lei brasileira de proteção de dados. Os detalhes estão na nossa Política de Privacidade.
Não. A NextSigns é um serviço privado, sem vínculo com órgãos do governo. O contrato é um documento particular, baseado na Lei do Inquilinato, que as partes assinam entre si.