Nosso modelo é revisado mensalmente de acordo com a Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Vai alugar uma loja, sala, galpão ou ponto para o seu negócio? O contrato de locação comercial formaliza o acordo por escrito: o dono, o inquilino (pessoa ou empresa), o imóvel, o ramo de atividade, o aluguel, o prazo e as responsabilidades de cada lado.
É um documento particular, regido pela Lei nº 8.245/1991, a Lei do Inquilinato. Ele já traz as cláusulas próprias do aluguel comercial: uso do ponto conforme o ramo, garantia, reajuste, quem paga cada conta e as regras de saída antecipada.
Você também define pontos que só existem no comercial, como a carência para obras de adaptação e o prazo que pode dar direito de renovar o contrato. Tudo montado a partir das suas respostas.
Situações comuns em que ele formaliza e protege o negócio.
Loja, sala, galpão ou ponto em galeria para a sua atividade.
Deixa o uso, o prazo e as responsabilidades registrados.
Prevê meses sem aluguel para adaptar o imóvel ao negócio.
Prazos maiores podem dar direito de renovar o contrato do ponto.
Caução, fiador ou seguro-fiança, do jeito que combinarem.
Responda algumas perguntas em poucos minutos.
Veja como ficou e ajuste o que precisar.
Baixe o PDF pronto para imprimir e assinar.
As cláusulas próprias do aluguel comercial, no lugar certo.
Dono e inquilino, pessoa física ou empresa com CNPJ, com quem assina por ela.
Loja, sala, galpão ou ponto, com o ramo de atividade que pode ocupar o imóvel.
Valor, vencimento, reajuste anual e, se quiser, meses de carência para obras.
Caução, fiador ou seguro-fiança, com as regras de cada uma.
Água, luz, gás, condomínio e IPTU, divididos entre as partes.
Prazo, aviso prévio, multa de saída, sublocação e as regras de renovação do ponto.
Não para valer entre o dono e o inquilino. Pela Lei do Inquilinato, ele vale assim que as partes assinam. Registrar em cartório é opcional e passa a compensar, por exemplo, para o contrato continuar valendo caso o imóvel seja vendido, ou para reforçar a cobrança na Justiça.
Pode ter. A Lei do Inquilinato prevê a ação renovatória, o direito de renovar o aluguel do ponto mesmo sem o dono concordar. Ela costuma valer quando o contrato tem prazo de 5 anos ou mais e você explora o mesmo ramo há pelo menos 3 anos, e precisa ser pedida na Justiça dentro de uma janela, de 1 ano a 6 meses antes do fim do contrato. O modelo já traz essa cláusula quando o prazo permite.
Não. O fiador é uma das garantias possíveis, não uma obrigação. Você escolhe entre caução, fiador ou seguro-fiança, e a lei permite só uma garantia por contrato. Também dá para deixar sem garantia.
Pode. O inquilino pode ser uma empresa, com CNPJ e a pessoa que assina por ela, ou uma pessoa física que aluga para trabalhar. O dono do imóvel também pode ser pessoa ou empresa.
São meses iniciais sem pagar aluguel, para o inquilino adaptar o imóvel ao negócio. É opcional. Se você usar a carência e sair antes do prazo, esses aluguéis dispensados podem voltar a ser cobrados, e o contrato já explica isso.
Pode. Há um aviso prévio, com prazo que você define (o padrão são 30 dias), e uma multa de saída antecipada (o padrão são 3 aluguéis), reduzida conforme o tempo de contrato já cumprido.
O aluguel é reajustado uma vez por ano, pela variação de um índice de preços que você escolhe: IPCA, IGP-M ou INPC. O contrato já traz essa regra pronta.
Não é obrigatório para o contrato valer, mas no comercial as duas testemunhas são recomendadas. Elas reforçam a cobrança na Justiça e são necessárias para averbar o contrato em cartório. O modelo já vem com duas e você pode mudar.
As partes combinam. O contrato define quem paga o IPTU, a água, a luz, o gás e o condomínio. No comercial, é comum o inquilino assumir o IPTU e as contas de consumo. O seguro do imóvel contra incêndio costuma ficar com o dono.
Sim. Seus dados são usados para gerar o documento, trafegam em conexão segura e são tratados conforme a LGPD, a lei brasileira de proteção de dados. Os detalhes estão na nossa Política de Privacidade.
Não. A NextSigns é um serviço privado, sem vínculo com órgãos do governo. O contrato é um documento particular, baseado na Lei do Inquilinato, que as partes assinam entre si.