Nosso modelo segue o Código Civil (arts. 1.723 a 1.727) e é revisado todo mês.
Vocês vivem como um casal e querem deixar isso registrado no papel? O contrato de união estável é o documento em que os dois declaram que mantêm uma relação séria, com o objetivo de construir uma família. Ele é amparado pelo Código Civil (art. 1.723) e não depende de casamento no cartório para existir.
A união estável não exige tempo mínimo de convivência nem que o casal more na mesma casa. O que a lei olha é uma relação pública, contínua e duradoura, com a intenção de formar uma família. O contrato serve justamente para provar isso de forma clara, com a data de início e as regras que o casal combina.
Com ele, o casal define pontos que fazem diferença no dia a dia e no futuro: o regime de bens (o que é de cada um e o que passa a ser dos dois), a possibilidade de um incluir o outro como dependente, e o que acontece com o patrimônio se a relação um dia terminar.
Situações comuns em que ter a relação no papel evita dor de cabeça.
Dividem a casa e as contas e querem formalizar a relação com data e regras claras.
Definir no papel quais bens já eram seus antes da união e o que passa a ser dos dois.
Colocar o companheiro no plano de saúde, no INSS ou como beneficiário de seguros.
Ter um documento para apresentar em banco, imposto de renda e onde pedirem prova da relação.
Deixar combinado como fica o que o casal comprar ao longo da vida em comum.
É a decisão mais importante do contrato: ela define de quem é cada bem durante a união. Você escolhe na hora de preencher.
O mais comum. O que o casal compra durante a união é dos dois; o que cada um já tinha antes continua sendo só seu.
Cada um mantém os próprios bens, contas e rendimentos. Só se junta o que os dois decidirem comprar juntos.
Quase tudo passa a ser dos dois, inclusive o que cada um já tinha antes. Exige confiança total.
Responda algumas perguntas sobre o casal e as regras que vocês querem, em poucos minutos.
Veja como ficou e ajuste o que precisar antes de baixar.
Baixe o PDF pronto para os dois assinarem, com espaço para as testemunhas.
Cada parte que dá segurança ao casal, no lugar certo.
Nome, nacionalidade, estado civil e CPF/CIN dos dois companheiros, além do endereço.
O texto que formaliza a relação como pública, contínua e duradoura, com a data em que começou.
A cláusula completa do regime que vocês escolherem, com o que entra e o que fica de fora.
Cláusulas para incluir um como dependente do outro e para declarar os filhos, se for o caso.
Espaço para os dois assinarem e para até duas testemunhas, com local e data.
O contrato prova a união. A partir dele, o casal costuma conseguir estes direitos. Cada instituição tem as próprias regras.
Incluir o companheiro como dependente ou beneficiário.
Provar a união para pedir pensão por morte e outros benefícios.
Declarar o companheiro como dependente na Receita, quando for o caso.
Comprovar a relação para conta conjunta, crédito ou compra de imóvel.
Servir de prova da união em questões de bens e sucessão.
Sim. Pelo Código Civil, o contrato particular vale entre o casal e já serve como prova da união para muitas finalidades, como plano de saúde e INSS. Para valer também perante outras pessoas (bancos, credores, cartórios), ele pode ser registrado no Cartório de Registro Civil. Na separação total e na comunhão universal, esse registro é recomendado.
Não. A lei não exige tempo mínimo nem que o casal more na mesma casa. O que caracteriza a união estável é uma relação pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. O contrato registra a data de início que o casal declarar.
Costuma servir. O contrato é uma das provas mais usadas para incluir o companheiro como dependente em plano de saúde, INSS e seguros. Cada instituição tem as próprias regras e pode pedir documentos complementares, mas o contrato assinado é o ponto de partida.
Depende do que o casal quer. Na comunhão parcial (a mais comum), o que vocês compram durante a união é dos dois, e o que cada um já tinha continua sendo seu. Na separação total, cada um mantém os próprios bens. Na comunhão universal, quase tudo passa a ser dos dois. Você escolhe na hora de preencher e o contrato monta a cláusula certa. Nos dois últimos, o registro em cartório é recomendado para valer perante outras pessoas.
Pode. A lei admite a união estável de quem já é casado, desde que esteja separado de fato do casamento anterior, ou seja, sem manter a vida em comum de antes. O contrato tem uma cláusula específica para deixar isso registrado.
Não é obrigatório, mas ajuda. Com duas testemunhas, o contrato ganha mais força para ser cobrado direto na Justiça, sem uma etapa extra de prova. Você escolhe duas, uma ou nenhuma testemunha na hora de preencher.
Pode. A união estável entre pessoas do mesmo sexo é reconhecida no Brasil, e o contrato serve da mesma forma. Os dados dos dois companheiros são preenchidos igual, sem distinção.
Dá. A lei permite converter a união estável em casamento a qualquer momento, com pedido direto no cartório de Registro Civil, sem processo na Justiça. O contrato ajuda a comprovar desde quando o casal está junto.
O contrato prevê a dissolução. A união pode ser encerrada a qualquer tempo, e a divisão dos bens segue o regime escolhido. Quando há filhos menores, questões como guarda e pensão dependem de decisão da Justiça.
Sim. Seus dados são usados para gerar o documento, trafegam em conexão segura e são tratados conforme a LGPD, a lei brasileira de proteção de dados. Os detalhes estão na nossa Política de Privacidade.
Não. A NextSigns é um serviço privado, sem vínculo com órgãos do governo. O contrato é um documento particular, baseado no Código Civil, que o casal assina entre si.