Última revisão: 02 de agosto de 2026
Nosso modelo é revisado mensalmente de acordo com a Lei Federal nº 7.115/83.
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Precisa comprovar onde mora, mas as contas de luz, água ou telefone não estão no seu nome? A declaração de residência resolve. É um documento simples em que você declara por escrito o seu endereço e assina embaixo, amparado por uma lei federal (a Lei nº 7.115/83) que permite comprovar onde você mora apenas com a sua assinatura.
Por ser um documento particular, quem assina se responsabiliza pelo que declarou. É por isso que a maioria dos órgãos públicos aceita a declaração junto com um documento de identificação com foto. Em alguns casos, uma instituição pode pedir firma reconhecida em cartório, uma formalidade extra que varia de lugar para lugar.
Existem duas formas: a Declaração Própria, em que você mesmo declara onde mora, e a Declaração de Terceiro, em que o dono do imóvel, um familiar ou o titular da conta confirma que você reside ali. Você escolhe a que precisa na hora de preencher.
Para quem é
Situações comuns em que ela resolve o seu comprovante.
Você mora com a família, com o cônjuge ou divide a casa, e as faturas estão no nome de outra pessoa.
Ainda não há contas de luz, água ou telefone no endereço novo.
Não tem conta fixa no seu nome no imóvel onde vive.
Você não recebe fatura em papel para apresentar como comprovante.
Algum órgão exigiu comprovante de residência e você não tem um no formato tradicional.
Passo a passo
Responda algumas perguntas em poucos minutos.
Veja como ficou e confirme se precisa de alguma alteração.
Baixe o PDF pronto para imprimir e assinar.
Leva poucos minutos e o PDF já sai pronto para imprimir e assinar, própria ou de terceiro.
O conteúdo
Cada parte que os órgãos esperam encontrar em uma declaração, no lugar certo.
Nome, nacionalidade, estado civil e CPF/CIN, no formato que os órgãos esperam.
Rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP, tudo na ordem certa.
O parágrafo legal que dá força à declaração: você se responsabiliza pelo que assina.
Linha de assinatura com a identificação de quem assina, pronta para o papel.
Finalidade, desde quando mora no endereço e relação entre as partes: entram só se você quiser.
Onde usar
Amparada por lei federal, a declaração vale em todo o Brasil. A exigência de firma reconhecida varia conforme a instituição.
Para abrir conta ou pedir crédito em bancos físicos e digitais.
Se pedirem firma, é só reconhecer no cartório
CIN (o novo RG), título de eleitor e serviços do Detran. No Detran, as regras variam conforme o estado.
Se pedirem firma, é só reconhecer no cartório
Matrícula em colégios particulares, escolas estaduais e universidades.
Assinatura simples costuma bastar
Cadastro Único (Bolsa Família) e isenções de taxas.
Se pedirem firma, é só reconhecer no cartório
Para entregar ao RH na contratação, quando as contas da casa não estão no seu nome.
Assinatura simples costuma bastar
Por que não fazer no Word
Sim. Uma lei federal (a Lei nº 7.115/83) permite comprovar onde você mora apenas assinando a declaração, mesmo que as contas de luz, água ou telefone não estejam no seu nome. Como você se responsabiliza pelo que assina, a maioria dos órgãos públicos aceita a declaração junto com um documento seu com foto.
Sim. A declaração é amparada por uma lei federal, que vale em todo o território nacional. O que pode variar é a exigência de cada instituição: algumas pedem firma reconhecida em cartório, por exemplo.
Sim. O gerador tem as duas modalidades: a Declaração Própria, em que você mesmo declara onde mora, e a Declaração de Terceiro, em que o dono do imóvel, um familiar ou o titular da conta confirma que você reside no endereço. Você alterna entre elas com um clique.
Não para a maioria dos casos. Graças às leis de desburocratização, a declaração assinada já basta em muitos órgãos públicos. Se alguma instituição (como certos bancos) exigir essa formalidade extra, você pode levar a declaração a um cartório, ou usar o serviço online dos cartórios (o e-Notariado), que reconhece firma por videochamada, sem sair de casa.
Pode. Na NextSigns você assina a declaração de forma eletrônica, com validade jurídica. Para a declaração de residência, que é um documento simples em que você se responsabiliza pelo que declara, a assinatura eletrônica é válida e costuma bastar. Se uma instituição específica exigir firma reconhecida em cartório, aí sim é preciso o caminho do cartório.
Sem problema. Você pode voltar e corrigir qualquer resposta antes de baixar o documento.
Depende da instituição. Em órgãos públicos como o Cadastro Único (Bolsa Família) e a Justiça Eleitoral, a declaração assinada costuma bastar. No Detran, as regras mudam de estado para estado: alguns aceitam a declaração simples, outros pedem firma reconhecida ou que ela seja assinada pelo dono do imóvel. Bancos e faculdades definem as próprias regras e podem pedir um comprovante tradicional.
Sim. Seus dados são usados para gerar o documento, trafegam em conexão segura e são tratados conforme a LGPD, a lei brasileira de proteção de dados. Os detalhes estão na nossa Política de Privacidade.
Não. A NextSigns é um serviço privado, sem vínculo com órgãos do governo. A declaração é um documento particular, amparado pela Lei nº 7.115/83, que você mesmo assina e apresenta como comprovante de residência.
Assim que você termina de responder as perguntas, baixa o documento em PDF de alta qualidade, pronto para imprimir e assinar.
Em poucos minutos você sai com a declaração em PDF, pronta para imprimir e assinar, própria ou de terceiro.