Com as isenções e o desconto por tempo. Sem cadastro.
Porque a lei desconta da base cada mês em que o imóvel foi seu.
Quem vende um imóvel costuma fazer uma conta só: lucro vezes 15%. Num apartamento comprado por R$ 400.000 e vendido por R$ 700.000, isso dá R$ 45.000.
São onze anos de desconto nesse exemplo, e o imposto real cai para R$ 27.882. A diferença de R$ 17.118 não é arredondamento, é o desconto por tempo de imóvel que a Lei 11.196/2005 criou.

Três situações zeram o imposto, e basta uma delas valer para o seu caso.
As três valem sozinhas. Nenhuma delas depende de pedido, formulário ou autorização da Receita: se o seu caso se encaixa, o imposto simplesmente não existe naquela venda.
Imóvel único
Venda de até R$ 440.000
Nenhuma outra venda de imóvel em 5 anos
Venda pequena
Até R$ 35.000 no mês
Soma os imóveis vendidos no mesmo mês
Comprou outro imóvel
Sem limite de valor
180 dias para comprar, e vale a cada 5 anos
Depende de mais duas condições, e as duas travam mais gente do que o valor.
O imóvel precisa ser o único que você possui, e uma fração de 20% de uma chácara herdada já conta como segundo imóvel. Você também não pode ter vendido nenhum outro imóvel nos cinco anos anteriores.
Faltando uma delas, o imposto é calculado normalmente, com o desconto por tempo entrando do mesmo jeito.
São três, e o do meio é o que quase ninguém conhece.

O mesmo caso da calculadora, agora com a conta aberta.
Situação
A Cláudia comprou um apartamento em março de 2015 por R$ 400.000. Vendeu em julho de 2026 por R$ 700.000, sem corretor. Ela tem outro imóvel no nome dela, então a isenção do imóvel único não vale.
A conta
Lucro: R$ 700.000 menos R$ 400.000 dá R$ 300.000. O imóvel foi dela por 137 meses, e o fator de redução desse período é 0,6196. A base cai para R$ 185.883. Sobre ela incidem 15%.
Resultado
R$ 27.882,51, com vencimento no último dia útil de agosto de 2026. Se a Cláudia tivesse aplicado a alíquota direto no lucro, teria recolhido R$ 45.000 e pago R$ 17.118 a mais do que devia.
Cada item abaixo já apareceu em resposta oficial da Receita Federal.
Três situações que a calculadora não cobre, e em todas elas o número aqui sairia errado.
A calculadora não cobre quem atualizou o valor do imóvel na declaração em 2024 ou 2025. Essa atualização tem regra própria, e o resultado sairia menor que o devido.
Ela também não trata de venda parcelada, de venda em partes do mesmo imóvel nem de inventário em aberto. Se o seu caso é um desses, procure um contador antes de recolher.
O imposto entra depois que a venda fecha. Quem segura a venda em pé é o contrato. Ele define quem paga o ITBI e o registro, o que acontece com o sinal se alguém desistir, e quando as chaves passam.
Depende de mais duas condições. O imóvel precisa ser o único que você possui, incluindo frações, e você não pode ter vendido nenhum outro imóvel nos cinco anos anteriores. Faltando uma delas, o imposto é calculado normalmente.
Não, se os dois imóveis forem residenciais, o novo ficar no Brasil e no seu nome, e a compra sair em até 180 dias. Aplicando só parte do dinheiro, você paga sobre a parte que sobrou.
A contagem começa no dia seguinte ao contrato de venda. Uma venda fechada em 15 de janeiro tem prazo até 14 de julho. Vale a data do contrato de compra, não a da escritura.
Pode, com nota fiscal e com a despesa já informada na declaração do ano em que você gastou. É onde a maioria dos casos trava: a reforma existiu, mas nunca foi declarada.
Quem vende. O imposto incide sobre o lucro de quem sai do imóvel. O comprador paga o ITBI e as custas de escritura e registro, salvo se o contrato dividir de outro jeito.
Não. Prejuízo na venda de um imóvel não compensa o lucro de outra venda, nem quando as duas acontecem no mesmo mês.
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