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    Declaração de União Estável

    Nosso modelo é revisado mensalmente de acordo com a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), arts. 1.723 a 1.727.

    Como funciona

    1. Preencha seu documento

      Responda a algumas perguntas para criar seu documento.

    2. Salve e baixe

      Você recebe seu documento em PDF e Word editável.

    3. Assine como preferir

      Imprima e assine à mão ou assine eletronicamente.

    O que é uma declaração de união estável

    A declaração de união estável é a prova por escrito de que o casal vive como família, com a data em que a união começou e a assinatura dos dois. Nela entram o nome, o documento e o endereço de cada um, além da afirmação de que nenhum dos dois vive outro casamento ou outra união.

    A lei reconhece a união estável pela convivência, sem exigir documento. A declaração serve de prova dessa união para quem a pede, como o plano de saúde, a empresa ou o INSS, e cada instituição decide se a aceita. Sozinha, ela não registra a união nem cria regras para os bens, que seguem a lei.

    Conheça as opções de testemunhas

    A escolha define se a declaração sai assinada só pelo casal ou também por duas testemunhas.

    • Sem testemunhas

      Só o casal assina. A lei não exige testemunhas, e a declaração vale sem elas.

    • Com duas testemunhas

      Duas pessoas assinam depois do casal, como planos de saúde e empresas costumam pedir. O ideal é que não sejam parentes de nenhum dos dois.

    Conheça as opções de endereço

    O formulário pergunta se os dois moram no mesmo endereço, e a resposta muda o texto.

    Mesmo endereço

    O endereço aparece uma vez, e a declaração diz que a segunda pessoa mora no mesmo lugar que a primeira.

    Endereços diferentes

    Cada um tem o seu endereço no texto, e a declaração afirma que manter casas separadas não desfaz a vida em comum.

    Quando elaborar uma declaração de união estável

    • Estender benefícios à família

      Apresentar a prova da união ao plano de saúde, à empresa ou ao órgão público para incluir o companheiro como dependente.

    • Guardar provas da união em vida

      Documentar a união enquanto os dois podem assinar. Para a pensão, o INSS pede ao menos uma prova feita nos dois anos antes da morte ou da prisão, por isso vale renovar a declaração.

    • Tornar o enteado dependente

      Comprovar a união com o pai ou a mãe do enteado, o que ajuda a incluí-lo como dependente no IR ou no INSS, junto com a certidão dele.

    • Declarar a união sem divórcio

      Comprovar a nova família de quem é casado e já separado de fato, enquanto o divórcio não sai.

    • Pedir visto para o companheiro

      Declarar que a união continua, como exige o pedido de visto ou de residência do estrangeiro por reunião familiar.

    Quem pode fazer a declaração

    • Pode

      Casal que já vive como família

      Morar na mesma casa não é o que faz a união estável, e o casal pode até viver em endereços diferentes. O que conta é os dois já viverem hoje como uma família e todos à sua volta saberem que são um casal.

    • Pode

      Casado que já não vive com quem casou

      A declaração pode ser feita e usada desde já, sem divórcio, se a vida a dois com quem casou acabou antes de a nova união começar. Só o registro oficial da união no cartório de registro civil (o que registra nascimentos e casamentos) precisa esperar o divórcio ou a separação feita na Justiça ou em cartório.

    • Pode

      Casal com estrangeiro

      O estrangeiro pode se identificar com o passaporte ou com a carteira de estrangeiro residente (o RNM). Nesse caso o CPF não é obrigatório.

    • Depende

      Quem tem 16 ou 17 anos

      Nessa idade a lei ainda não deixa a pessoa decidir tudo sozinha, e não está claro se os pais precisam assinar junto. Por isso vale conversar antes com um advogado ou com a Defensoria Pública (órgão público que dá advogado de graça a quem não pode pagar).

    • Depende

      Pessoa com curador

      Quem tem curador (pessoa nomeada pelo juiz para cuidar dos bens e dos negócios de quem precisa de ajuda) deve ouvir um advogado ou a Defensoria Pública antes de assinar. O curador não pode assinar a declaração no lugar da pessoa sem ordem do juiz.

    • Não pode

      Quem ainda vive com quem casou

      A pessoa casada que mantém essa vida em comum não pode declarar união estável com outra pessoa. A lei não reconhece essa segunda relação como família.

    • Não pode

      Quem tem menos de 16 anos

      A lei proíbe o casamento antes dos 16 anos e por isso também não aceita a união estável nessa idade.

    • Não pode

      Depois da morte de um dos dois

      A declaração precisa da assinatura dos dois em vida. Depois da morte, a união se prova com documentos da época e testemunhas no INSS ou com uma ação na Justiça.

    • Não pode

      Só um dos dois assinar

      Este modelo é sempre assinado pelo casal. A declaração feita por um só ou por testemunhas que conhecem o casal é outro documento, que este modelo não faz.

    A data de início da união

    Data verdadeira

    A data é a do começo real da convivência e pode ter só o mês e o ano. Pôr uma data mais antiga que a real pode ser crime de falsidade ideológica, e o mesmo vale para a data da assinatura.

    Anos anteriores à assinatura

    Assinada hoje, a declaração não prova sozinha a convivência dos anos anteriores. Para esse período, o INSS pede documentos da época, como conta conjunta ou contas no mesmo endereço.

    Pensão e auxílio-reclusão

    Fora a morte por acidente ou por doença ligada ao trabalho, a pensão por morte dura só quatro meses se a união tinha menos de dois anos ou se quem morreu contribuiu menos de 18 meses. O companheiro não tem auxílio-reclusão se a união começou depois da prisão.

    O que a declaração não faz

    Registro no cartório

    A declaração não vai ao registro civil, e registrar a união exige outro documento, como um termo assinado no cartório. Data de início antiga só entra com mais provas ou decisão judicial.

    Estado civil e sobrenome

    O estado civil de cada um não muda nos documentos. O sobrenome do companheiro só pode ser adotado com a união registrada no cartório.

    Regime de bens

    A declaração não escolhe regime. Sem contrato de união estável, vale a comunhão parcial, e o que for comprado desde a data de início declarada passa a ser considerado dos dois.

    União iniciada depois dos 70 anos

    Se alguém do casal já tinha mais de 70 anos quando a união começou, a lei impõe a separação de bens. Só se divide o que for comprado durante a união com ajuda comprovada dos dois, e outro regime só vale por escritura pública (documento feito no cartório de notas).

    Dívidas e credores

    A declaração não protege os bens do casal da cobrança de dívidas de um dos dois.

    Herança e inventário

    A herança entre os dois segue a lei. Se o companheiro for o único herdeiro, o inventário em cartório pede a união reconhecida por decisão judicial ou por escritura ou termo registrados.

    O que fazer depois de assinar

    Firma reconhecida

    O cartório de notas confirma que a assinatura é de quem assinou. Pela lei, órgão público não pode exigir esse reconhecimento, mas plano de saúde, banco e empresa podem pedir.

    Prova da data

    Quem guarda a declaração pode reconhecer as firmas ou registrá-la no cartório de Títulos e Documentos. Os dois caminhos mostram que ela existia no dia do reconhecimento ou do registro.

    Formulário de quem recebe

    Algumas operadoras de plano de saúde têm modelo próprio de declaração. Para usar o FGTS na compra da casa própria, a Caixa pede a declaração dela, que inclui o regime de bens.

    Filhos do casal

    A declaração não lista filhos. A certidão de nascimento do filho em comum vai à parte, e o INSS a inclui entre as provas da união.

    Uso fora do país

    A declaração precisa de firma reconhecida para receber a apostila, o selo do cartório para uso nos países que adotam esse sistema. O melhor é imprimir e assinar à mão.

    Prazo de validade

    O documento não traz data de vencimento. Como ele afirma que a união continua até a data da assinatura, quem recebe pode pedir uma declaração recente.

    Fim da união

    A declaração não encerra a união nem divide bens, e o modelo não serve para uma união que já acabou. A separação se formaliza no cartório, com advogado, ou na Justiça.

    O que a declaração inclui

    1. Qualificação dos declarantes

    2. Data de início da união

    3. Continuidade da convivência

    4. Endereços diferentes, se houver

    5. Sem impedimento nem outra união

    6. Veracidade sob as penas da lei

    7. Assinatura à mão ou eletrônica

    8. Local, data e assinaturas

    Como a declaração pode ser utilizada

    Plano e trabalho

    • Plano de saúde

      Pedir a inclusão do companheiro, quando o contrato do plano prevê dependentes e a operadora recebe a declaração.

    • RH da empresa

      Cadastrar o companheiro nos benefícios que a empresa oferece à família, conforme os documentos que o RH pedir.

    • Servidor público

      Entregar a declaração ao setor de pessoal em pedidos de pensão ou de plano de saúde do servidor, que seguem as regras da União, do estado ou do município.

    INSS, Receita e Justiça

    • INSS

      Apresentar a declaração assinada à mão em pedidos como a pensão por morte, em que o INSS exige pelo menos dois documentos que provem a união.

    • Receita Federal

      Mostrar há quanto tempo dura a união, se a Receita pedir prova para o companheiro dependente no IR, que exige mais de cinco anos de união ou filho em comum.

    • Processo na Justiça

      Juntar a declaração numa ação de reconhecimento da união ou de divisão de bens, em que o juiz a avalia com as outras provas.

    Compare o modelo e o documento final

    Modelos soltos da internet

    • Lacunas em branco para preencher à mão, uma a uma
    • Estado civil e nacionalidade com “(a)” ou sempre no masculino
    • Linhas de testemunha acrescentadas ou apagadas por conta própria

    Declaração feita na NextSigns

    • Dados do casal, data de início e endereços saem das respostas do formulário
    • Estado civil e nacionalidade no gênero de cada pessoa, sem “(a)”
    • Testemunhas só quando o casal escolhe, com linhas de assinatura próprias

    Avaliações de quem já usou

    4,8+2.416 avaliações+528.436 documentos criados

    Geraldo Ribeiro
    Geraldo Ribeiro

    Gostei bastante, achei que ia ser um bicho de sete cabeças pra fazer, eu não entendo muito dessas coisas de internet e sempre me perco em site complicado, mas esse de vocês tá bem tranquilo, foi perguntando aos pouquinhos e já vi como ficaria pronto ali, nota 10

    Patrícia Lopes
    Patrícia Lopes

    Fiz tudo pelo celular mesmo, no busão indo pro trabalho rsrs. Achei que ia ser complicado numa tela pequena mas foi tranquilo, as perguntas são curtinhas e dá pra ir vendo o documento se formando ali na hora. Recomendo demais pra quem tá sem tempo.

    Cláudia Ferreira
    Cláudia Ferreira

    Consegui corrigir um erro meu na hora pelo próprio site, sem refazer nada! Eu tinha digitado errado o número da casa e só vi dps de pronto, já fui achando q ia ter q fazer tudo de novo rs. Corrigi rapidinho e ficou perfeito, fiquei bem tranquila

    Osvaldo Gouveia
    Osvaldo Gouveia

    Achei bem profissional o site, dá pra ver que é coisa séria. Vou ser sincero, fiquei com um baita receio na hora de colocar meu cpf né, hoje em dia não dá pra confiar em qualquer site por aí, mas correu tudo certo e o documento chegou direitinho. Aprovado

    Camila Andrade
    Camila Andrade

    Adorei o site de vcs, sério! Já tentei usar uns outros pra fazer documento e não entendia nada, nunca conseguia chegar ao final ou ficava abrindo um monte de propaganda no meio, o de vcs foi super direto. Salvou mtooo obga

    Sandro Almeida
    Sandro Almeida

    Minha mãe pediu pra eu fazer pra ela pq não se garante muito no computador, mas foi tão simples que deixei ela mesma respondendo as perguntinhas do meu lado kkk ela amou ver ficando pronto na tela. Fácil de entender de verdade, até pra quem não tem prática.

    Perguntas frequentes

    Declare a união estável de vocês

    Preencha os dados do casal e obtenha a declaração em PDF, pronta para revisão e assinatura.

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