Assinado pelos dois, o contrato já vale entre o casal. Veja quando o cartório faz falta, como para terceiros e acima dos 70 anos.
Vale entre o casal desde a assinatura, sem registro, testemunha ou firma reconhecida.
A união estável existe pela convivência pública, contínua e duradoura do casal, com o objetivo de constituir família. O Código Civil de 2002 não fixa tempo mínimo de convivência. Nem exige documento.
Para escolher o regime de bens, o artigo 1.725 prevê que o casal faça um contrato de união estável por escrito. Sem ele, vale em regra a comunhão parcial, em que os bens comprados durante a união são dos dois.
Ao contrário do pacto antenupcial do casamento, que exige escritura pública pelo artigo 1.653, o contrato de união estável pode ser particular. Basta a assinatura dos dois.
O que a lei diz: "Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens." Código Civil, art. 1.725.
São 3 cartórios, e cada um faz um ato diferente, com efeito próprio.
O casal pode usar um, dois ou nenhum deles. O registro no Livro E, que dá publicidade à união perante terceiros, só aceita a escritura, o termo declaratório ou a sentença do juiz.
Tabelionato de notas
Lavra a escritura pública declaratória da união
A escritura pode ser registrada no Livro E do registro civil
Registro civil das pessoas naturais
Lavra o termo declaratório da união e faz o registro no Livro E
Com o registro, a união passa a valer perante terceiros
Registro de títulos e documentos
Registra o contrato particular assinado pelo casal
Registrado como prova, o contrato ganha data certa perante terceiros
Perante terceiros, o contrato particular só produz efeito depois de registrado.
Pelo artigo 221 do Código Civil, o documento particular prova o que foi combinado entre quem assinou. Perante outras pessoas, os efeitos dele só começam com o registro público.
O contrato particular feito no Brasil não entra no Livro E. Ele pode ser registrado no cartório de títulos e documentos, e a data do registro passa a ser a data do documento perante terceiros.
Para ter a união no Livro E, o casal leva ao registro civil uma escritura ou declara a união ali mesmo, no termo declaratório. O termo pode repetir as cláusulas do contrato, inclusive a do regime de bens.
Sem registro público, um credor de um dos companheiros não fica obrigado a respeitar o regime escolhido no contrato.
Para escolher outro regime que não a separação de bens, só a escritura pública serve.
O Código Civil impõe a separação de bens a quem casa com mais de 70 anos. Em 1º de fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal aplicou a regra à união estável e permitiu afastá-la por escritura pública.
Nesse caso, o contrato particular prova a união, mas não muda o regime. A comunhão parcial, por exemplo, só vale se escolhida no tabelionato de notas.
Não: ele prova a união e define os bens, mas não converte a união em casamento.
Desde 2017, o Supremo Tribunal Federal aplica ao companheiro a mesma ordem de herança do cônjuge. O que muda com o registro da união no Livro E:
Ajuda, mas o INSS pede pelo menos 2 provas escritas da união.
Idade máxima da prova mais recente
24 meses
contados para trás a partir da data do óbito.
A Lei 8.213/1991 não aceita só testemunhas como prova da união. Em regra, para a pensão durar mais de 4 meses, a prova precisa mostrar pelo menos 2 anos de união. A exceção é a morte por acidente ou por doença do trabalho.
O Decreto 3.048/1999 lista documentos aceitos. Entre eles estão a certidão de filho em comum, a declaração do Imposto de Renda com o companheiro como dependente, a conta conjunta e a declaração feita perante tabelião.
Na prática: Guarde o contrato junto de outros papéis com o mesmo endereço e os dois nomes, como conta de luz, conta bancária conjunta e a declaração do Imposto de Renda.
Um casal de Belo Horizonte que escolheu a separação de bens antes de comprar um apartamento.
Situação
A Renata e o Paulo moram juntos em Belo Horizonte desde 2022. Em março de 2026, assinaram um contrato particular de união estável com separação total de bens, sem cartório.
A conta
Em agosto de 2026, o Paulo comprou um apartamento só com o dinheiro dele. Entre os dois, o contrato já garante que o apartamento é só do Paulo. Perante um credor da Renata, que não assinou o contrato, falta o registro.
Resultado
O casal registra o contrato no cartório de títulos e documentos. Se quiser a união no Livro E, pode declará-la no registro civil, por termo, com a mesma separação de bens.
A dissolução da união, a partilha de bens, a pensão alimentícia e a união com pessoa ainda casada seguem regras próprias. Nesses casos, procure um advogado ou a Defensoria Pública do seu estado.
Sem contrato, a lei aplica em regra a comunhão parcial. O contrato de união estável registra a data de início da união, o regime escolhido e os bens que cada um já tinha.
Não vence. A lei não fixa prazo de validade, e o contrato vale enquanto durar a união ou até o casal assinar outro.
A lei não exige nenhuma das duas. A firma reconhecida reforça a prova de quem assinou, e o cartório de títulos e documentos registra o contrato sem ela.
Não pode. O Livro E aceita a escritura, o termo declaratório e a sentença. O contrato particular pode ser registrado no cartório de títulos e documentos.
A regra nacional fixa o termo em 50% do valor da habilitação de casamento, salvo lei do estado. O registro no Livro E é outro ato, com o valor da tabela de emolumentos do estado.
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