Sem registro no cartório, a casa segue no nome do vendedor e responde pelas dívidas dele. Veja como se proteger e regularizar.
Não é, porque a casa só passa a ser sua quando a compra é registrada no cartório de imóveis.
Pelo Código Civil, quem aparece na matrícula do imóvel continua sendo o dono até o registro da compra. O contrato particular, chamado de contrato de gaveta, prova o negócio entre as duas partes. Contra outras pessoas, ele não vale.
Acima de 30 salários mínimos (R$ 48.630 em 2026), a lei exige também a escritura pública. Uma casa de R$ 180.000 só chega ao registro com ela.
Enquanto a compra não for registrada, a casa pode ser penhorada por dívida do vendedor ou vendida de novo a outra pessoa.
São etapas diferentes, e só o registro torna o comprador dono.
Há cinco situações comuns, e cada uma tem um caminho próprio para regularizar.
Casa com matrícula, ainda no nome do vendedor
Penhora por dívida do vendedor ou nova venda a outra pessoa
Escritura com o vendedor ou adjudicação compulsória no cartório
Casa sem matrícula, só com a posse
Não existe registro que possa passar para o nome do comprador
Usucapião, que abre a matrícula da casa
Lote de loteamento sem registro no cartório
A venda desse lote é proibida pela Lei 6.766/1979
Regularização fundiária (Reurb), pedida à prefeitura
Casa financiada, ainda em garantia do banco
A venda feita sem a concordância do banco não vale para ele
Transferência do financiamento, com a concordância do banco
Casa de herança, sem inventário
A venda por um só herdeiro, sem autorização do juiz, não produz efeito
Inventário ou autorização do juiz para a venda
A matrícula da casa e as certidões do vendedor, que mostram dívidas e processos.
Peça estes papéis antes de dar qualquer sinal. As certidões do vendedor também ajudam a provar que a compra foi feita de boa-fé.
Elas podem alcançar a casa, porque para o cartório ela ainda é do vendedor.
Se um credor do vendedor pedir a penhora, o comprador pode se defender no processo com os embargos de terceiro. O Superior Tribunal de Justiça aceita essa defesa com base no contrato de gaveta, mesmo sem registro.
O prazo vai até 5 dias depois do leilão.
Na venda da mesma casa a duas pessoas, fica com ela quem registrar primeiro. À outra resta cobrar do vendedor o que pagou.
Na prática: Se a casa tem matrícula, leve o contrato ao cartório de registro de imóveis. Registrado e sem cláusula de arrependimento, ele dá ao comprador um direito que vale contra todos.
O caminho muda conforme a casa tenha matrícula e o vendedor aceite assinar a escritura.
Vão de 5 a 15 anos de posse, conforme o uso da casa e os documentos da compra.
A posse precisa ser contínua e sem oposição do dono que consta na matrícula. Imóvel público não pode ser adquirido por usucapião.
Usucapião extraordinária
15 anos de posse
Não exige contrato nem boa-fé
Extraordinária com moradia
10 anos de posse
O possuidor mora na casa ou fez obras nela
Usucapião ordinária
10 anos de posse
Há contrato de compra, como o de gaveta, e boa-fé
Usucapião especial urbana
5 anos de posse
Casa de até 250 m² usada como moradia, por quem não tem outro imóvel
Pelo FGTS, não: a Caixa exige a casa com matrícula e a compra registrada.
O manual do FGTS da Caixa só libera o saldo depois que a compra é registrada na matrícula. Sem registro, a casa também não serve de garantia para um financiamento bancário.
Com o ITBI, a regra mudou em 2026. A Lei Complementar 227/2026 incluiu no imposto a cessão de direitos, que é a revenda de uma casa comprada por contrato de gaveta.
O Supremo Tribunal Federal ainda vai decidir se essa cobrança vale antes do registro.
Uma compradora de Campinas cujo vendedor morreu antes da escritura.
Situação
A Cláudia comprou uma casa em Campinas em 2019, por R$ 180.000, com contrato de gaveta e recibo de quitação com firma reconhecida. A casa tem matrícula, mas continua no nome do vendedor, que morreu em 2025 sem assinar a escritura.
A conta
Os três filhos do vendedor não respondem aos pedidos dela. Com advogado, a Cláudia pede a adjudicação compulsória no cartório de registro de imóveis, que notifica os herdeiros. Eles têm 15 dias úteis para se manifestar.
Resultado
Os herdeiros não se opõem, e a Cláudia paga o ITBI. O cartório registra a casa no nome dela, sem processo judicial.
Imóvel rural, apartamento comprado na planta e o custo de cartório de cada estado seguem regras próprias. Nesses casos, procure um advogado ou a Defensoria Pública do seu estado.
Quem compra casa que nunca foi registrada precisa de um contrato que prove o pagamento e a entrega. O contrato de compra e venda de imóvel traz cláusulas sobre a regularização, a escritura e o registro.
Paga. Pelo Código Tributário Nacional, quem tem a posse também responde pelo IPTU, e a dívida de IPTU deixada pelo vendedor passa para quem compra a casa.
Pode, por um contrato de cessão dos direitos. Quem compra assim assume os mesmos riscos e vai precisar de todos os contratos anteriores para regularizar.
Não automaticamente. Com 5 anos, a usucapião vale para casa urbana de até 250 m², usada como moradia, por quem não tem outro imóvel. E ela precisa ser pedida no cartório ou na Justiça.
Os direitos do contrato entram. Se o comprador morre, eles passam aos herdeiros, que também podem pedir a adjudicação compulsória para registrar a casa.
A lei não exige. A firma reconhecida prova quem assinou, e o cartório aceita o recibo com firma reconhecida como prova do pagamento na usucapião.
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