Enquanto a venda não é comunicada ao Detran, as multas do carro continuam chegando para você. Veja como resolver.
Comunicar a venda ao Detran, mesmo que o prazo já tenha passado.
A comunicação de venda é o aviso ao Detran de que o carro já não é seu, e você pode fazê-la sem o comprador. Depois dela, as novas multas deixam de ser cobradas de você.
O Código de Trânsito dá ao comprador 30 dias para transferir. Depois disso, o vendedor tem 60 dias para comunicar a venda. Mesmo assim, o mais seguro é comunicar logo depois de entregar o carro.
Enquanto a venda não for comunicada ao Detran, você responde pelas multas do carro junto com o comprador.
Depende de onde o recibo de venda foi assinado: no gov.br ou no cartório.
O recibo de venda de papel fica no verso do documento do carro. O digital se chama ATPV-e, é assinado pelo gov.br e vale para documentos emitidos desde 4 de janeiro de 2021.
Recibo digital (ATPV-e) assinado pelos dois no gov.br
É feita automaticamente depois das duas assinaturas
Confira no site do Detran se ela foi registrada
Recibo digital assinado só por você
Ainda não foi feita
Peça ao comprador que assine ou procure o Detran
Recibo de papel com firma reconhecida, em São Paulo
O cartório envia ao Detran no dia do reconhecimento
Guarde uma cópia autenticada e confira no Detran
Recibo de papel com firma reconhecida, nos outros estados
Você faz, caso o cartório não tenha feito
Entregue ao Detran uma cópia autenticada, frente e verso
As de antes da comunicação também são cobradas de você, mas é possível indicar quem dirigia.
Cada multa chega pelo correio com um aviso da infração. Depois de receber o aviso, você tem 30 dias para informar ao Detran quem estava dirigindo, e os pontos vão para a carteira dela.
Só que o formulário exige a assinatura do motorista, e sem ela o Detran não aceita a indicação. A multa então continua com quem consta no documento, como confirmou o Superior Tribunal de Justiça em 2021.
Na prática: Guarde o comprovante do Pix ou da transferência que o comprador fez. Ele mostra a data do negócio e ajuda a provar a venda quando chegar uma multa ou cobrança de IPVA.
Depende da lei do seu estado.
A regra das multas não vale para o imposto. Para o Superior Tribunal de Justiça, o vendedor só responde pelo IPVA posterior à venda se a lei do estado determinar.
São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro têm essa lei, e nesses 3 estados o vendedor também responde pelo IPVA até comunicar a venda.
Em São Paulo, a Lei 13.296/2008 dá ao vendedor 30 dias para comunicar a venda sem responder pelo IPVA. Se a cobrança chegar, apresente a defesa em até 30 dias no posto da Secretaria da Fazenda indicado no aviso.
Depois de comunicar a venda, é possível pedir ao juiz que determine a transferência.
Se o carro foi entregue, ele já é do comprador, e o caminho é cobrar o preço ou pedir na Justiça que a venda seja desfeita.
Para o Código Civil, o que muda o dono do carro é a entrega, e não o pagamento. Quem não recebeu pode exigir o preço ou pedir que a venda seja desfeita, e nos dois casos também pode pedir indenização.
Se o valor da causa não passar de 40 salários mínimos, o pedido pode ir ao Juizado Especial Cível. Em caso de golpe, registre também um boletim de ocorrência.
Na prática: Em venda à vista, o vendedor não é obrigado a entregar o carro antes de receber o preço. O contrato de compra e venda deixa escrito como e quando o pagamento é feito.
Dá, nas situações que a Resolução Contran 1.027/2026 lista para o recibo digital, e o pedido muda de um Detran para outro.
Um vendedor do Paraná que comunicou a venda com atraso.
Situação
O Marcos vendeu o carro em Curitiba em 10 de março de 2026, com o recibo de papel e as duas firmas reconhecidas. O comprador pagou, levou o carro e nunca transferiu.
A conta
O prazo do comprador terminou em 9 de abril. O Marcos só entregou a cópia autenticada do recibo ao Detran do Paraná em 20 de agosto. Antes disso, duas multas de junho chegaram em seu nome.
Resultado
As duas multas de junho também são cobradas dele, porque são anteriores à comunicação. Já uma infração de setembro não seria, porque a comunicação de 20 de agosto encerrou a responsabilidade dele.
Os que mostram a data em que o carro foi entregue.
Pelo Código Civil, o carro passa a ser do comprador no momento da entrega, e não quando o Detran registra a transferência. Estes papéis provam a data da entrega.
Carro financiado ainda em seu nome, venda para empresa, veículo apreendido e crime cometido com o carro seguem regras próprias. Nesses casos, procure um advogado ou a Defensoria Pública do seu estado.
O recibo diz quem vendeu e quem comprou. O contrato de compra e venda registra também a data da entrega do carro e quem paga as multas e o IPVA até a transferência.
São 30 dias a partir da venda. Depois disso, ele comete infração média. A multa é de R$ 130,16, e o carro ainda pode ser removido. Essa infração não soma pontos na carteira. A calculadora do valor da transferência de veículo mostra o último dia do prazo e o custo em cada estado.
Adianta. As multas anteriores à comunicação continuam sendo cobradas de você. As posteriores, não.
Não. O recibo digital só vale como comunicação depois das duas assinaturas. Enquanto faltar a do comprador, o carro continua em seu nome para o Detran.
Se o recibo era o digital, a comunicação já foi feita automaticamente depois das duas assinaturas. Se era o de papel, o Detran de São Paulo aceita a certidão de reconhecimento de firma do cartório, com os dados do veículo e do comprador. Nos outros estados, consulte o Detran.
No Detran de São Paulo e no do Paraná, não. Em São Paulo, o cartório envia a comunicação e você paga só o reconhecimento de firma. Nos outros estados, consulte o Detran.
Em São Paulo, o site do Detran tem o serviço gratuito Confirmar Comunicação de Venda, que pede CPF, Renavam e placa. Nos outros estados, consulte o site do Detran.
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