Comprador não transferiu o carro: multas, IPVA e o que fazer

Enquanto a venda não é comunicada ao Detran, as multas do carro continuam chegando para você. Veja como resolver.

O que fazer primeiro?

Comunicar a venda ao Detran, mesmo que o prazo já tenha passado.

A comunicação de venda é o aviso ao Detran de que o carro já não é seu, e você pode fazê-la sem o comprador. Depois dela, as novas multas deixam de ser cobradas de você.

O Código de Trânsito dá ao comprador 30 dias para transferir. Depois disso, o vendedor tem 60 dias para comunicar a venda. Mesmo assim, o mais seguro é comunicar logo depois de entregar o carro.

Enquanto a venda não for comunicada ao Detran, você responde pelas multas do carro junto com o comprador.

Como comunicar a venda, pelo documento que você assinou

Depende de onde o recibo de venda foi assinado: no gov.br ou no cartório.

O recibo de venda de papel fica no verso do documento do carro. O digital se chama ATPV-e, é assinado pelo gov.br e vale para documentos emitidos desde 4 de janeiro de 2021.

Recibo digital (ATPV-e) assinado pelos dois no gov.br

É feita automaticamente depois das duas assinaturas

Confira no site do Detran se ela foi registrada

Recibo digital assinado só por você

Ainda não foi feita

Peça ao comprador que assine ou procure o Detran

Recibo de papel com firma reconhecida, em São Paulo

O cartório envia ao Detran no dia do reconhecimento

Guarde uma cópia autenticada e confira no Detran

Recibo de papel com firma reconhecida, nos outros estados

Você faz, caso o cartório não tenha feito

Entregue ao Detran uma cópia autenticada, frente e verso

E as multas?

As de antes da comunicação também são cobradas de você, mas é possível indicar quem dirigia.

Cada multa chega pelo correio com um aviso da infração. Depois de receber o aviso, você tem 30 dias para informar ao Detran quem estava dirigindo, e os pontos vão para a carteira dela.

Só que o formulário exige a assinatura do motorista, e sem ela o Detran não aceita a indicação. A multa então continua com quem consta no documento, como confirmou o Superior Tribunal de Justiça em 2021.

Na prática: Guarde o comprovante do Pix ou da transferência que o comprador fez. Ele mostra a data do negócio e ajuda a provar a venda quando chegar uma multa ou cobrança de IPVA.

O IPVA também fica comigo?

Depende da lei do seu estado.

A regra das multas não vale para o imposto. Para o Superior Tribunal de Justiça, o vendedor só responde pelo IPVA posterior à venda se a lei do estado determinar.

São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro têm essa lei, e nesses 3 estados o vendedor também responde pelo IPVA até comunicar a venda.

Em São Paulo, a Lei 13.296/2008 dá ao vendedor 30 dias para comunicar a venda sem responder pelo IPVA. Se a cobrança chegar, apresente a defesa em até 30 dias no posto da Secretaria da Fazenda indicado no aviso.

O comprador sumiu. Dá para obrigar a transferir?

Depois de comunicar a venda, é possível pedir ao juiz que determine a transferência.

  1. Comunique a vendaIsso interrompe a cobrança de novas multas.
  2. Peça o bloqueio por falta de transferênciaEm São Paulo, a Procuradoria do Estado orienta o vendedor a pedir esse bloqueio ao Detran. Nos outros estados, consulte o Detran.
  3. Cobre o comprador por escritoUse mensagem, carta com aviso de recebimento ou notificação em cartório. A lei não exige esse passo, mas ele comprova que você pediu a transferência.
  4. Leve o caso ao Juizado Especial CívelNessa ação, o vendedor pede ao juiz que determine a transferência do carro. O Juizado aceita causas de até 40 salários mínimos (R$ 64.840 em 2026) e não cobra custas até a sentença. Em causas de até 20 salários mínimos (R$ 32.420), não é preciso advogado.

E se o comprador não pagou?

Se o carro foi entregue, ele já é do comprador, e o caminho é cobrar o preço ou pedir na Justiça que a venda seja desfeita.

Para o Código Civil, o que muda o dono do carro é a entrega, e não o pagamento. Quem não recebeu pode exigir o preço ou pedir que a venda seja desfeita, e nos dois casos também pode pedir indenização.

Se o valor da causa não passar de 40 salários mínimos, o pedido pode ir ao Juizado Especial Cível. Em caso de golpe, registre também um boletim de ocorrência.

Na prática: Em venda à vista, o vendedor não é obrigado a entregar o carro antes de receber o preço. O contrato de compra e venda deixa escrito como e quando o pagamento é feito.

Dá para cancelar a comunicação de venda já feita?

Dá, nas situações que a Resolução Contran 1.027/2026 lista para o recibo digital, e o pedido muda de um Detran para outro.

Um exemplo

Um vendedor do Paraná que comunicou a venda com atraso.

Situação

O Marcos vendeu o carro em Curitiba em 10 de março de 2026, com o recibo de papel e as duas firmas reconhecidas. O comprador pagou, levou o carro e nunca transferiu.

A conta

O prazo do comprador terminou em 9 de abril. O Marcos só entregou a cópia autenticada do recibo ao Detran do Paraná em 20 de agosto. Antes disso, duas multas de junho chegaram em seu nome.

Resultado

As duas multas de junho também são cobradas dele, porque são anteriores à comunicação. Já uma infração de setembro não seria, porque a comunicação de 20 de agosto encerrou a responsabilidade dele.

Que papéis provam a venda?

Os que mostram a data em que o carro foi entregue.

Pelo Código Civil, o carro passa a ser do comprador no momento da entrega, e não quando o Detran registra a transferência. Estes papéis provam a data da entrega.

O que este texto não cobre

Carro financiado ainda em seu nome, venda para empresa, veículo apreendido e crime cometido com o carro seguem regras próprias. Nesses casos, procure um advogado ou a Defensoria Pública do seu estado.

Na próxima venda, deixe a data escrita

O recibo diz quem vendeu e quem comprou. O contrato de compra e venda registra também a data da entrega do carro e quem paga as multas e o IPVA até a transferência.

Perguntas frequentes

Quanto tempo o comprador tem para transferir?

São 30 dias a partir da venda. Depois disso, ele comete infração média. A multa é de R$ 130,16, e o carro ainda pode ser removido. Essa infração não soma pontos na carteira. A calculadora do valor da transferência de veículo mostra o último dia do prazo e o custo em cada estado.

Passou dos 60 dias. Ainda adianta comunicar?

Adianta. As multas anteriores à comunicação continuam sendo cobradas de você. As posteriores, não.

Vendi pelo gov.br e o comprador não assinou. A venda já foi comunicada?

Não. O recibo digital só vale como comunicação depois das duas assinaturas. Enquanto faltar a do comprador, o carro continua em seu nome para o Detran.

Perdi o recibo de venda. Como comunico?

Se o recibo era o digital, a comunicação já foi feita automaticamente depois das duas assinaturas. Se era o de papel, o Detran de São Paulo aceita a certidão de reconhecimento de firma do cartório, com os dados do veículo e do comprador. Nos outros estados, consulte o Detran.

A comunicação de venda tem custo?

No Detran de São Paulo e no do Paraná, não. Em São Paulo, o cartório envia a comunicação e você paga só o reconhecimento de firma. Nos outros estados, consulte o Detran.

Como saber se a comunicação foi feita?

Em São Paulo, o site do Detran tem o serviço gratuito Confirmar Comunicação de Venda, que pede CPF, Renavam e placa. Nos outros estados, consulte o site do Detran.

De onde vêm estas informações

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Este conteúdo é informativo e geral, não passou por revisão de advogado e pode conter imprecisões. A NextSigns não é escritório de advocacia e não analisa casos individuais. Se a sua situação envolve conflito, valor alto ou prazo, procure um advogado ou a Defensoria Pública do seu estado. Encontrou um erro? Escreva para contato@nextsigns.com.br que corrigimos.