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    Contrato de Comodato de Imóvel

    Nosso modelo é revisado mensalmente de acordo com a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), arts. 579 a 585.

    CONTRATO DE COMODATO

    COMODANTE (quem empresta o imóvel): comodante_nome, comodante_nacionalidade, comodante_estado_civil, CPF/CIN nº comodante_cpf, residente em comodante_rua, nº comodante_numero, comodante_bairro, comodante_cidade/comodante_estado.

    COMODATÁRIO(A) (quem recebe o imóvel emprestado): comodatario_nome, comodatario_nacionalidade, comodatario_estado_civil, CPF/CIN nº comodatario_cpf, residente em comodatario_rua, nº comodatario_numero, comodatario_bairro, comodatario_cidade/comodatario_estado.

    As partes firmam este contrato de comodato (empréstimo gratuito) de imóvel, regido pelos arts. 579 a 585 do Código Civil, nas condições a seguir.

    CLÁUSULA 1 - IMÓVEL EMPRESTADO

    O(A) COMODANTE empresta ao(à) COMODATÁRIO(A), sem nenhum pagamento pelo uso, tipo_imovel em imovel_rua, nº imovel_numero, imovel_bairro, imovel_cidade/imovel_estado.

    O(A) COMODATÁRIO(A) conhece e recebe tipo_imovel no estado em que se encontra. Se as partes trocarem fotos datadas na assinatura ou na entrega, por mensagem ou e-mail, elas servirão de referência para a devolução.

    Este empréstimo não é doação e não transfere a propriedade do imóvel. O(A) COMODATÁRIO(A) não adquirirá o imóvel pelo tempo de uso, por mais longo que seja.

    CLÁUSULA 2 - USO DO IMÓVEL

    tipo_imovel será usado exclusivamente como moradia do(a) COMODATÁRIO(A) e de sua família.

    CLÁUSULA 3 - PRAZO

    O empréstimo vale a partir de data_inicio, sem data para terminar. O(A) COMODANTE poderá pedir tipo_imovel de volta a qualquer tempo, por aviso escrito, e o(a) COMODATÁRIO(A) terá 30 (trinta) dias, contados do recebimento do aviso, para a devolução.

    CLÁUSULA 4 - DESPESAS

    As contas de água, luz e gás tipo_imovel, durante o empréstimo, serão pagas pelo(a) COMODATÁRIO(A).

    O IPTU do período do empréstimo será pago pelo(a) COMODATÁRIO(A).

    CLÁUSULA 5 - CONSERVAÇÃO E VISITAS

    O(A) COMODATÁRIO(A) cuidará tipo_imovel como se fosse dele(a), fará os pequenos reparos causados pelo uso e avisará o(a) COMODANTE, logo que souber, de qualquer dano tipo_imovel ou de tentativa de ocupação por terceiros. O(A) COMODANTE poderá visitar tipo_imovel em dia e hora acordados.

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    Contrato de Comodato de Imóvel
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    Como funciona

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    O que é um contrato de comodato de imóvel

    O contrato de comodato de imóvel é o documento em que uma pessoa ou empresa empresta um imóvel de graça, por um prazo ou sem data para terminar. Ele descreve a casa, o apartamento, o terreno, o sítio ou o imóvel comercial emprestado e registra o uso combinado, quem paga as despesas e como o imóvel volta para quem empresta. O mesmo acordo também é chamado de empréstimo de imóvel ou cessão gratuita.

    O comodato não precisa de contrato escrito para valer, mas quem empresta um imóvel sem registrar o combinado fica sem prova justamente quando mais precisa dela. Com o contrato assinado, o prazo de devolução, o uso permitido e as despesas de cada parte ficam definidos, e quem não devolver no prazo passa a dever um aluguel a quem empresta até sair. O documento também mostra que a ocupação começou como empréstimo, o que serve de prova contra um pedido de usucapião. Ele não transfere a propriedade e não é doação, por isso o imóvel volta para quem empresta no fim do empréstimo.

    Conheça os prazos do empréstimo

    O prazo escolhido no formulário decide quando quem empresta pode pedir o imóvel de volta.

    • Sem data para terminar

      Quem empresta pode pedir o imóvel de volta a qualquer momento, sem dar motivo, por aviso escrito. Quem recebe o imóvel tem 30 dias para devolver, contados do recebimento do aviso.

    • Por um número de meses

      O empréstimo vale por 12, 24 ou outro número de meses, e durante esse prazo quem empresta não pode pedir o imóvel de volta. As exceções são a venda, o descumprimento das regras e a urgência imprevista reconhecida pelo juiz.

    Conheça os usos de cada imóvel

    O uso escolhido no formulário fica escrito no contrato, e cada tipo de imóvel tem as próprias opções.

    Moradia

    Casa, apartamento ou casa em condomínio pode servir de moradia a quem recebe o imóvel. Na opção “Moradia e empresa”, a atividade da empresa ou do MEI dele também entra no contrato. Ele pode registrar a empresa ali e tira esse endereço do CNPJ em até 30 dias depois do fim.

    Empresa ou escritório

    Casa, apartamento, casa em condomínio ou imóvel comercial pode servir à atividade de uma empresa ou de um profissional, com o endereço autorizado como sede. Quem preenche escreve a atividade, como um escritório ou um depósito, e ela entra no contrato como o uso permitido.

    Terreno

    O terreno pode servir de depósito, garagem, horta, plantação ou construção, e a obra depende da aprovação escrita de quem empresta. Na horta, a colheita é de quem recebe o terreno.

    Sítio ou fazenda

    O sítio pode servir para plantação, criação, moradia com produção, lazer ou moradia de empregado. Quando há produção, ela é de quem recebe o sítio. Se ele for uma pessoa ou MEI, também pode apresentar o contrato no CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) e no pedido de crédito do Pronaf.

    Outro uso

    Se o caso não está na lista, quem preenche descreve o uso com as próprias palavras, e ele entra no contrato do jeito que foi escrito. Por exemplo: uma igreja, uma associação de bairro ou um lugar para guardar móveis.

    Quando elaborar um contrato de comodato de imóvel

    • Emprestar a casa para alguém da família

      Definir por quanto tempo a pessoa fica e quem paga as contas, o IPTU e o condomínio.

    • Ceder um espaço para empresa ou MEI

      Autorizar o endereço como sede, com 30 dias para mudar o endereço da empresa no fim do empréstimo.

    • Emprestar terra para plantar ou criar

      Descrever a área em hectares e deixar a produção com quem trabalha a terra.

    • Combinar uma construção

      Definir quem paga a obra no terreno, na casa ou no sítio e se o gasto volta no fim.

    • Pôr no papel um empréstimo antigo

      Registrar, com a data de início no passado, o empréstimo que já existe de boca.

    Quem pode emprestar o imóvel

    • Pode

      Pessoa, MEI ou empresa

      No formulário, quem empresta escolhe entre “Uma pessoa ou MEI” e “Uma empresa”, que também serve para associação e igreja. As mesmas opções valem para quem recebe o imóvel.

    • Pode

      Imóvel com mais de um dono

      Todos os donos precisam concordar e assinar como quem empresta, inclusive os herdeiros enquanto a herança não é dividida. O formulário recebe até dois donos, e os demais entram ao editar o documento.

    • Pode

      Dono casado ou em união estável

      Se o imóvel foi comprado no casamento ou na união, mesmo só no nome de quem empresta, o marido, a esposa ou o companheiro também assina. O formulário pergunta isso e pede os dados dele.

    • Pode

      Quem tem a posse ou o usufruto

      Quem ocupa o imóvel sem escritura, ou tem o usufruto dele (o direito de usar o imóvel sem ser o dono), pode emprestá-lo. O empréstimo não regulariza o imóvel.

    • Depende

      Inquilino do imóvel

      Quem aluga o imóvel, ou arrenda a terra, só pode emprestá-lo com autorização prévia e por escrito do dono. O contrato não trata dessa autorização, que fica num documento à parte.

    • Depende

      Imóvel financiado

      O empréstimo pode ser feito enquanto quem empresta paga o financiamento. Se o banco tomar o imóvel por falta de pagamento, pela lei quem está nele tem 60 dias para sair.

    • Depende

      Tutor, curador ou pais de menor

      Quem cuida dos bens de outra pessoa, como tutor, curador ou pais com imóvel do filho menor, só empresta com autorização do juiz.

    • Não pode

      Imóvel do Minha Casa, Minha Vida

      A lei proíbe a família do programa, em qualquer faixa, de emprestar, alugar ou vender o imóvel. No imóvel urbano recebido com subsídio do programa, o empréstimo pode levar à perda dele.

    • Não pode

      Quem só tem o direito de morar

      O viúvo ou a viúva que ficou no imóvel com o direito de morar nele, sem ser dono, não pode emprestá-lo nem alugá-lo.

    Quando usar outro contrato

    Pagamento pelo uso para morar

    Pagar só as contas do próprio uso, como água, luz, gás, IPTU e condomínio, continua sendo empréstimo e cabe neste contrato. Se quem mora paga ao dono um valor pelo uso, como uma ajuda mensal, o acordo é aluguel e o documento é o Contrato de Locação Residencial.

    Pagamento pelo uso para empresa

    Loja, sala ou galpão usado por um negócio em troca de pagamento segue o Contrato de Locação Comercial.

    Casa para funcionário na cidade

    A casa que a empresa cede a um funcionário da cidade faz parte do emprego, e o acordo vai no Contrato de Trabalho (CLT), com a moradia nos benefícios do contrato. A moradia do empregado rural continua neste contrato.

    Casa de doméstica ou caseiro

    Quem trabalha para a família e mora na casa, ao lado dela ou no sítio de lazer tem a moradia no Contrato de Trabalho Doméstico.

    Venda da posse em definitivo

    Quem quer vender a posse do imóvel, sem devolução, usa o Contrato de Compra e Venda de Imóvel sem Escritura.

    Terra com parte da colheita

    Quando o dono da terra recebe parte da colheita ou um pagamento, o acordo é arrendamento ou parceria rural. Esses contratos seguem lei própria e não estão entre os nossos modelos.

    Construção no imóvel emprestado

    Quem paga a obra

    No terreno emprestado para construir, na casa e no sítio, o formulário pergunta quem fica com o gasto da construção: quem recebe o imóvel, metade para cada um ou quem empresta.

    Gasto de quem recebe o imóvel

    A obra só começa depois da aprovação escrita de quem empresta, e a construção fica no imóvel no fim do empréstimo, sem indenização. O contrato diz que ela não dá a quem recebe o imóvel o direito de continuar nele para cobrar por ela nem de virar dono.

    Gasto de quem empresta

    Quem empresta aprova por escrito a obra e o orçamento antes do início e, na devolução, paga o valor gasto dentro do orçamento ou a metade dele. O gasto é comprovado por recibos ou notas fiscais e corrigido pela inflação oficial (IPCA).

    Reforma e outras obras

    As demais obras dependem de autorização escrita de quem empresta, e o que não puder ser retirado fica no imóvel sem indenização, salvo se a autorização disser outra coisa. Quem empresta devolve o gasto com um conserto urgente que o uso não causou, se tiver sido avisado dele.

    Alvará da prefeitura

    A obra precisa de alvará da prefeitura. O contrato acerta a construção entre as partes, mas não substitui essa licença.

    Dono da laje

    Quem quer ser dono da parte de cima de uma casa precisa da escritura do direito de laje, feita em cartório. O comodato só empresta o uso, e a construção fica com o imóvel.

    Como o empréstimo termina

    Fim do prazo em meses

    Se quem recebe o imóvel continuar nele depois do fim do prazo, sem oposição de quem empresta, o empréstimo segue sem data e termina com aviso escrito de 30 dias.

    Fim do emprego rural

    Na moradia do empregado que recebe o imóvel, o empréstimo dura enquanto durar o emprego, e a casa volta em até 30 dias depois do fim dele.

    Lavoura plantada

    Se houver lavoura plantada quando a devolução for pedida ou o prazo terminar, quem recebe o terreno para horta ou plantação pode colher essa safra, e o terreno volta logo depois da colheita. No sítio com produção, só a área plantada espera a colheita, e na moradia de empregado rural isso vale no fim do emprego.

    Venda do imóvel

    No empréstimo com prazo em meses, a venda encerra o empréstimo, e o imóvel é devolvido em até 30 dias do aviso, sem indenização. A construção paga por quem empresta continua devida.

    Descumprimento das regras

    Com prazo em meses, quem empresta pode pedir o imóvel de volta antes do fim se quem recebe o imóvel usá-lo de outro jeito, ceder o uso sem autorização escrita ou deixar de pagar as despesas que cabem a ele. Na moradia de empregado rural, o mesmo vale antes do fim do emprego, e a devolução sempre tem aviso escrito de 30 dias.

    Devolução antes da hora

    Quem recebe o imóvel pode devolvê-lo quando quiser, com aviso escrito e sem multa. O imóvel volta livre de pessoas e coisas e sem dívida das despesas que cabem a quem recebeu o imóvel.

    Morte de quem recebe o imóvel

    Se a pessoa que recebeu o imóvel falecer, o empréstimo termina, e a família devolve o imóvel em até 30 dias do aviso. Quando são duas pessoas recebendo o imóvel, o empréstimo continua com a outra, menos na moradia de empregado rural.

    Atraso na devolução

    Quem não devolve no prazo paga, até devolver, o aluguel mensal que quem empresta fixar por escrito, de até o dobro do aluguel de mercado. Quem empresta também pode pedir à Justiça que retire a pessoa do imóvel.

    Situações especiais do empréstimo

    Só uma parte do imóvel

    Quando só um quarto, uma edícula ou uma área do sítio é emprestada, quem empresta continua pagando o IPTU (no sítio, o ITR), o condomínio e as contas do imóvel. Só a conta de um medidor próprio do espaço emprestado fica com quem recebe o imóvel.

    Imóvel em condomínio

    Quem recebe o imóvel cumpre a convenção e o regimento do condomínio. Quando ele paga a taxa mensal, as obras e o fundo de reserva do condomínio continuam com quem empresta.

    Moradia de empregado rural

    Quando o empregado rural é quem recebe o imóvel, a casa e a roça só deixam de contar como salário com duas testemunhas no contrato e aviso ao sindicato dos trabalhadores rurais. O formulário pede as testemunhas, e quem empresta faz o aviso e guarda a prova.

    Limites da área no sítio

    No sítio ou na fazenda, quem recebe o imóvel usa só a área emprestada e preserva a mata que a lei manda manter, como a reserva legal e a beira de rios e nascentes. Arrendar a terra ou explorá-la em parceria com outra pessoa depende de autorização escrita de quem empresta.

    Ceder ou alugar a outra pessoa

    Quem recebe o imóvel não pode emprestar, alugar nem ceder o uso a outra pessoa sem autorização escrita de quem empresta. A mesma autorização é exigida para receber hóspedes pagantes, inclusive por temporada ou aplicativo.

    Imóvel mobiliado

    Quem preenche lista no formulário os móveis e equipamentos que vão com o imóvel, e eles voltam junto com ele na devolução.

    Depois da assinatura do contrato

    Imposto de renda de quem empresta

    A pessoa física que empresta a alguém que não é cônjuge, pai, mãe ou filho declara como rendimento 10% do valor venal do imóvel por ano, proporcional aos meses do empréstimo. O valor venal é o do carnê do IPTU, e a Receita não deixa claro se a regra vale para terreno sem construção e terra rural.

    Avisos por escrito

    Os avisos do contrato, como o pedido de devolução, são feitos por escrito, por carta, e-mail ou aplicativo de mensagens que comprove o recebimento.

    Crédito rural

    Para dar crédito rural, o banco pode pedir firma reconhecida em cartório e um prazo de empréstimo que vá até a última parcela.

    Direitos de quem empresta e de quem recebe o imóvel

    Mão entregando as chaves de casa

    Para quem empresta

    • Quem recebe o imóvel não vira dono
    • Repasse do imóvel só com autorização escrita
    • Aluguel cobrado se a devolução atrasar
    Moça carregando uma caixa de mudança

    Para quem recebe o imóvel

    • Uso do imóvel sem pagamento
    • Devolução a qualquer hora, sem multa
    • Visita de quem empresta só em dia combinado

    O que o contrato inclui

    1. Qualificação do comodante e do comodatário

    2. Imóvel ou parte emprestada

    3. Uso do imóvel

    4. Prazo do empréstimo

    5. Despesas

    6. Conservação, visitas e obras

    7. Devolução e fim do empréstimo

    8. Atraso na devolução e foro

    Como o contrato pode ser utilizado

    Contas e órgãos públicos

    • Conta de luz

      Pedir à distribuidora de energia a troca da conta para o nome de quem recebe o imóvel quando o contrato deixa essa conta com ele, já que a regra do setor aceita documento com data que comprove a posse.

    • Prefeitura

      Mostrar à prefeitura o uso do imóvel em pedidos como alvará ou cadastro, conforme os documentos que cada município aceita.

    • Receita Federal

      Comprovar o período do empréstimo na declaração de quem empresta, se a Receita pedir.

    Prova do empréstimo

    • Pedido de devolução

      Mostrar o prazo e o aviso combinados quando quem empresta pede o imóvel de volta.

    • Família e herdeiros

      Provar aos herdeiros e ao resto da família que o uso do imóvel é um empréstimo, e não uma doação.

    • Processo na Justiça

      Servir de prova do empréstimo e das regras se a devolução ou as despesas forem discutidas na Justiça, na comarca do imóvel.

    Compare o modelo e o documento final

    Arraste para comparar o modelo de referência com o documento assinado.

    Contrato de Comodato de Imóvel, dos dois jeitos. Modelo de referência: as lacunas ficam em branco, não há assinatura e não há como conferir se o documento é o original. Assinado na NextSigns: o texto sai preenchido pelas suas respostas, assinado com data e hora, e com um código que qualquer pessoa confere no site.

    Folha de exemplo, com dados fictícios. O contrato completo tem 4 páginas.

    Avaliações de quem já usou

    4,8+2.416 avaliações+528.436 documentos criados

    Osvaldo Gouveia
    Osvaldo Gouveia

    Achei bem profissional o site, dá pra ver que é coisa séria. Vou ser sincero, fiquei com um baita receio na hora de colocar meu cpf né, hoje em dia não dá pra confiar em qualquer site por aí, mas correu tudo certo e o documento chegou direitinho. Aprovado

    Geraldo Ribeiro
    Geraldo Ribeiro

    Gostei bastante, achei que ia ser um bicho de sete cabeças pra fazer, eu não entendo muito dessas coisas de internet e sempre me perco em site complicado, mas esse de vocês tá bem tranquilo, foi perguntando aos pouquinhos e já vi como ficaria pronto ali, nota 10

    Cláudia Ferreira
    Cláudia Ferreira

    Consegui corrigir um erro meu na hora pelo próprio site, sem refazer nada! Eu tinha digitado errado o número da casa e só vi dps de pronto, já fui achando q ia ter q fazer tudo de novo rs. Corrigi rapidinho e ficou perfeito, fiquei bem tranquila

    Patrícia Lopes
    Patrícia Lopes

    Fiz tudo pelo celular mesmo, no busão indo pro trabalho rsrs. Achei que ia ser complicado numa tela pequena mas foi tranquilo, as perguntas são curtinhas e dá pra ir vendo o documento se formando ali na hora. Recomendo demais pra quem tá sem tempo.

    Camila Andrade
    Camila Andrade

    Adorei o site de vcs, sério! Já tentei usar uns outros pra fazer documento e não entendia nada, nunca conseguia chegar ao final ou ficava abrindo um monte de propaganda no meio, o de vcs foi super direto. Salvou mtooo obga

    Sandro Almeida
    Sandro Almeida

    Minha mãe pediu pra eu fazer pra ela pq não se garante muito no computador, mas foi tão simples que deixei ela mesma respondendo as perguntinhas do meu lado kkk ela amou ver ficando pronto na tela. Fácil de entender de verdade, até pra quem não tem prática.

    Perguntas frequentes

    Formalize o empréstimo do imóvel

    Preencha os dados de quem empresta e de quem recebe o imóvel e obtenha o contrato em PDF, pronto para revisão e assinatura.

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